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Decreto 11871 - 3 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10326 de 3 de Dezembro de 2018

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 1.º do Decreto nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 2.197, de 20 de agosto de 2015.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.463.238-7,


DECRETA:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 2.197, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, com 23 (vinte e três) Membros e igual número de Suplentes, terá a seguinte composição:
(...)"

Art. 2.º Inclui a alínea "j" ao inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 2.197, de 20 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 1.º (...)
I - (...)
j) Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON."

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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