Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 1.º do Decreto nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 2.197, de 20 de agosto de 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.463.238-7, DECRETA:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 2.197, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, com 23 (vinte e três) Membros e igual número de Suplentes, terá a seguinte composição: (...)"
Art. 2.º Inclui a alínea "j" ao inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 2.197, de 20 de agosto de 2015, com a seguinte redação: "Art. 1.º (...) I - (...) j) Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON."
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado