Súmula: Denomina Rodovia Engenheiro Luiz Douglas de Araújo, a PR 364, Trecho BR 277 (Três Capões) - Goioxim - Marquinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engenheiro Luiz Douglas de Araújo, a PR 364, Trecho BR 277 (Três Capões) - Goioxim - Marquinho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado