(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: REVOGAÇÃO DO DECRETO 3.185, DE 04/04/1994, QUE TRANSFERIU PARA CASA CIVL DA GOVERNADORIA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 3.185, de 04 de abril de 1994, que transferiu, provisoriamente, para a Casa Civil da Governadoria, os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Vice-Governador do Estado, criados pela Lei nº 4.882, de 09 de julho de 1964 e constantes do Anexo II do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.138, de 02 de junho de 1989.
Art. 2º. Este Decreto tem vigência a partir de 30 de dezembro de 1994.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado