Súmula: Denomina Rodovia Deputado Homero Oguido, o trecho rodoviário da PR-T-090, que interliga a Cidade de Alvorada do Sul ao Entroncamento da PR - 170 (Porto Capim).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Deputado Homero Oguido, o trecho rodoviário da PR-T-090, que interliga a Cidade de Alvorada do Sul ao Entroncamento da PR - 170 (Porto Capim), numa extensão de 20,7 Km.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado