Súmula: Altera o caput do art. 4.ºA, do Decreto nº 38, de 01 de janeiro de 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.213.054-6, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 4.ºA, do Decreto nº 38, de 01 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.ºA. As autoridades públicas estaduais deverão: I - (…) II - (...)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado