(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Alterada para o dia 20/12/1996, a data limite fixada pelo "caput" do artigo 2º do Decreto nº 2.526, de 06/11/1996, para a emissão de empenhos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, visando disciplinar o encerramento do corrente exercício financeiro, através de procedimento de ordem orçamentária, financeira e contábil, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para o dia 20 de dezembro de 1996, a data limite fixada pelo "caput" do artigo 2º do Decreto nº 2.526, de 06 de novembro de 1996, para a emissão de empenhos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado