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Decreto 9616 - 14 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10189 de 15 de Maio de 2018

Súmula: Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.182, de 26 de outubro de 2017,




DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 25 do Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 8.889, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O pedido de compensação será dirigido ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, formalizado por escrito e mediante apresentação no protocolo central na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba, de acordo com o modelo do Anexo II a este Decreto, até o dia 30 de maio de 2018, observado o disposto no art. 24 deste Decreto.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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