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Lei 19476 - 24 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10178 de 26 de Abril de 2018

Ementa: Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso VIII e § 3º ao art. 12 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

VIII – consulta ao aplicativo Menor Preço desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná ou a outra ferramenta que o substitua para se estabelecer o preço estimado ou de referência do objeto licitado, sem prejuízo do uso combinado de outras ferramentas para o mesmo objetivo.

§ 3º Deverá ser comprovada no processo licitatório a consulta a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, com o nome do agente público consulente e a data. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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