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Decreto 9124 - 26 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10156 de 26 de Março de 2018

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação – SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.112.894-7,


DECRETA:

Art. 1.º Fica inserida a alínea “f” ao inciso III do artigo 4.º do Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“ Art. 4.º […]
[…]
III - […]
[…]
f) Museu da Escola Paranaense;”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197° da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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