Súmula: Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.112.894-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica inserida a alínea “f” ao inciso III do artigo 4.º do Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação: “ Art. 4.º […] […] III - […] […] f) Museu da Escola Paranaense;”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2018, 197° da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado