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Emenda Constitucional 39 - 12 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 1421 de 12 de Dezembro de 2017

Ementa: Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Art. 2º O parágrafo único do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XVI, primeira parte, XVIII, e ainda, na forma da lei, a prevista no inciso I deste artigo.(NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2017.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado JONAS GUIMARÃES
2º Secretário

Deputado GUTO SILVA
1º Vice-Presidente

Deputado ANDRE BUENO
2º Vice-Presidente

Deputado GILBERTO RIBEIRO
3º Vice-Presidente

Deputado WILMAR REICHEMBACH
3º Secretário

Deputado SCHIAVINATO
4º Secretário

Deputado ADELINO RIBEIRO
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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