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Resolução SEED 353 - 24 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10116 de 25 de Janeiro de 2018

(Revogado pela Resolução 2 de 15/01/2019)

Súmula: Acrescenta ao Art. 34 da Resolução n.° 15/2018 - GS/SEED.

A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987, pelo Decreto n.° 1.307, de 05 de maio de 2015, pelo Art. 3.° do Decreto Estadual n.° 5.249, de 21 de janeiro de 2002, e tendo em vista as disposições contidas nas Leis Complementares Estaduais n.° 7, de 22 de dezembro de 1976, e n.° 77, de 26 de abril de 1996; na Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional"; na Emenda Constitucional Federal n.° 19, de 04 de junho de 1998; na Portaria n.° 1.145, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Educação; na Lei Estadual n.° 13.807, de 30 de setembro de 2002; e nas Leis Complementares Estaduais n.° 103, de 15 de março de 2004, e n.° 106, de 22 de dezembro de 2004, e considerando o contido no protocolado n.° 14.983.007-3,


RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao Art. 34 da Resolução n.° 15/2018 - GS/SEED, de 03 de janeiro de 2018, o Parágrafo Único com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para efeito do disposto no Art. 34 e Incisos I, II e III dos Artigos 35 e 36, observada a jornada de trabalho estabelecida no § 2.º do Art. 33, entende-se por:

a) Professores efetivos classificados na Instituição de Ensino: professores com lotação na Instituição de Ensino.

b) Professores efetivos classificados no município: professores com lotação em Instituição de Ensino e Município.

c) Professores efetivos classificados no Núcleo Regional de Educação: professores com lotação em Instituição de Ensino, Município e Núcleo Regional de Educação.

Art. 2º Alterar a alínea "a" do Inciso I, alínea "a" do § 1.°, do Art. 35 e alínea "a" do Parágrafo Único dos Artigos 36 e 37, da Resolução n.° 15/2018 - GS/SEED, de 03 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

a) maior percentual de dias trabalhados em Instituição de Ensino, no cargo efetivo, em relação ao tempo de carreira nos últimos 5 (cinco) anos (24/12/2012 a 22/12/2017), descontados os afastamentos de qualquer natureza, à exceção de Licenças Maternidade/Adoção/Paternidade, Júri, Compensação por Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral, Luto, Enlace e Férias;

Art. 3º Alterar a alínea "b" do Art. 41 da Resolução n.° 15/2018 - GS/ SEED, de 03 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

b) apresentem 5% (cinco por cento) ou mais de faltas injustificadas no cômputo geral de suas aulas e/ou funções no ano de 2017;

Art. 4º Alterar a alínea "f" do Art. 44 da Resolução n.° 15/2018 - GS/SEED, de 03 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

f) o professor designado apresente em 01 (um) mês 5% (cinco por cento) ou mais de faltas injustificadas no cômputo geral das aulas/funções na(s) Instituição(ões) de Ensino em que atua.

Art. 5º Alterar o § 2.° do Art. 49, da Resolução n.° 15/2018 - GS/SEED, de 03 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

§ 2º Para cumprimento ao estabelecido no Caput e § 1.° deste Artigo, excetua-se do disposto no Art. 41, alínea "d", os professores afastados para Licença Especial.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de janeiro de 2018.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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