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Decreto 8673 - 23 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10115 de 24 de Janeiro de 2018

Súmula: Altera a redação de artigos do Decreto 11.671, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Paranaense de Energias Renováveis e prevê medidas de estímulo e incentivo à produção e uso de energia renovável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido  nº 14.941.533-5,
 
 
 
 
DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º e o § 1.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º O Programa Paranaense de Energias Renováveis, de que trata este Decreto, tem como objetivo promover e incentivar a produção e o consumo de energia oriunda de fontes renováveis, em especial a biomassa, a eólica e a solar, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná, com prioridade para as regiões de menor desenvolvimento humano.
1.º Para fins deste Programa entende-se por Energia Renovável a energia elétrica, térmica, ou contida em combustível líquido e/ou gasoso, que tenha por origem o aproveitamento de resíduos orgânicos vegetais da agricultura, urbanos, da gastronomia, dos dejetos de animais e de resíduos de abate e do seu aproveitamento, do esgotamento sanitário humano, bem como a energia elétrica gerada a partir do aproveitamento da força eólica e da energia solar, via placas fotovoltaicas.”

Art. 2.º O artigo 5.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º Poderão ser oferecidas linhas específicas de financiamento para os empreendimentos de geração, transporte, transmissão e consumo de energia renovável, pela FOMENTO PARANÁ e pelo Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.”.

Art. 3.º O artigo 6.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, fica encarregada de Coordenar o Programa, objeto deste Decreto, ficando autorizada a criar Grupo de Trabalho com a participação de representantes a serem indicados pelas Secretarias da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, da Fazenda – SEFA, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.”.

Art. 4.º Inclui o parágrafo único no artigo 6º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Sempre que necessário ou conveniente, a SEPL poderá criar Comitês Técnicos para tratamento de assuntos específicos, cabendo aos Órgãos convocados a indicação de representantes para o desempenho dessas funções.”.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revoga o artigo 7.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014.

Curitiba, em  23 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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