Ementa: Altera a Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito.Art. 1º Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumos com cartão de débito e crédito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Missionário Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado