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Decreto 8467 - 07 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10084 de 8 de Dezembro de 2017

Súmula: Acresce o § 3.º ao art. 7.º do Decreto nº 7.462/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o contido na Informação nº 1577/2017 – NJA/CC e no protocolado sob nº 14.361.249-0 e anexos,

DECRETA

Art. 1.º Acresce o § 3.º ao art. 7.º do Decreto nº 7.462, de 04 de março de 2013, com a seguinte redação:
“§ 3.º A realização das atividades que resultem no pagamento da GRTR, GEEP e RPA fica condicionada ao cumprimento do trâmite estabelecido no art. 33 do Decreto Estadual nº 2.879, de 30 de novembro de 2015, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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