Ementa: Denomina Rodovia Ataliba Marcelino de Almeida o trecho da PR-239 entre os Municípios de Ventania e Arapoti.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Ataliba Marcelino de Almeida o trecho rodoviário de 42,56 km da PR-239, compreendido entre o entroncamento com a PR-090 – que dá acesso ao Município de Ventania – e a PR-092, no Município de Arapoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado