Súmula: Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual n° 4605/1984, e alterações posteriores estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 2.415/2015 em especial o Art. 3° que aprova o Regimento Interno e,Considerando o que estabelece o Art. 32 “caput” do Regimento Interno estabelecido pelo Decreto 2.415/2015 e as anuências da 4ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em data de 05 de setembro de 2017;RESOLVE:
Art. 1º Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos abaixo relacionados:
I- Protocolo n° 13.859.925-6: Licença Ambiental Simplificado (LAS), para prestação de serviços fitossanitários e controle de vetores e pragas urbanas sem armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no município de Matinhos. Requerente: F.N Frenatec Fumigação LTDA - ME.
II- Protocolo nº 14.001.973-9: Licença Ambiental Simplificado (LAS), para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário ETE Matinhos, localizado na rua Itamar, s/n, Balneário Solimar, no município de Matinhos, com lançamento no Canal DNOS. Requerente: Companhia de Saneamento do Paraná.
III- Protocolo nº 14.001.989-5: Licença Ambiental Simplificado (LAS), para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário ETE Pontal do Paraná, localizado na rua Itacolumi, s/n, Balneário Ipanema, no município de Pontal do Paraná, com lançamento no Canal DNOS. Requerente: Companhia de Saneamento do Paraná.
Art. 2.º Publique-se e Cumpra-se
Curitiba, 06 de setembro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS BONETTI Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANTÔNIO CARLOS BONETTI Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado