Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7600 - 17 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10011 de 18 de Agosto de 2017

(Revogado pelo Decreto 1953 de 05/07/2019)

Súmula: Acresce o art. 9º A ao Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015.
REPUBLICADO DIOE - 10013 - 22/08/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e suas alterações, bem como na Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 18.468, de 29 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 14.744.596-2 e ainda,
considerando a publicação do Decreto nº 7.342, de 13 de julho de 2017, que cria a Coordenação de concessões e Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL,


DECRETA:

Art. 1.º Acresce o Art. 9ºA ao Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015, com a seguinte redação:
Art. 9º A O CGC contará com um Secretário-Executivo, indicado pelo seu Presidente, e vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, ao qual compete o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências, cabendo ainda:
I - preparar as reuniões do CGC, subsidiando informações e documentos necessários à análise e deliberações, bem como enviar os avisos de convocações para as mesmas;
II - secretariar e elaborar as Atas das reuniões do CGC providenciando em seguida, a sua publicação no sítio eletrônico.
III - minutar os atos expedidos pelo CGC;
IV - fornecer o apoio administrativo necessário ao exercício das competências do CGC;
V - fazer publicar, em sítio da internet, os atos e deliberações do CGC;
VI - manter, na rede mundial de computadores, sítio para divulgação dos relatórios, atas e demais documentos de interesse público relativos a projetos de concessão, ressalvadas as informações sigilosas;
VII - manter arquivo dos documentos elaborados pelo CGC;
VIII - receber, formalizar e transmitir os processos a serem submetidos à apreciação do CGC;
IX - convocar as reuniões do GTAC, registrando em ata todas as suas deliberações;
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGC”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º
Revoga o art. 9º e respectivos incisos, do Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015.

Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) - no art. 1.º acresce o art. 9ºA - no art. 3.º revoga o art. 9.º e respectivos anexos.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná