(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga o prazo de que trata o Art. 4º do Decreto nº 6.819, de 04 de maio de 1990, estendendo-se até 20 de agosto de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :
Art. 1º. O prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.819, de 04 de maio de 1990, estender-se-á até 20 de agosto do ano em curso.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de julho de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Adelino Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Wagner Brússolo Pacheco Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado