Súmula: Errata da Resolução n.º 003/2016
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual n° 4605/1984, e alterações posteriores estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 2.415/2015 em especial o Art. 3.° que aprova o Regimento Interno e, Considerando o que o procedimento administrativo SID n° 13.577.352-2, também foi objeto de votação, como estabelece o Art. 32 “caput” do Decreto 2.415/2015 e foi aprovado na 65ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em data de 02 de agosto de 2016, porém não constou da Resolução n.º 003/2016 RESOLVE:
Art. 1º. Anuir favoravelmente o procedimento administrativo, Protocolo n. º 13.577.352-2 - Autorização Florestal (AF), para construção de rede de distribuição de energia elétrica rural, com extensão de 1.400 metros, para atendimento a moradias nas localidades de Rio Verde e Batuva, no município de Guaraqueçaba, pela requerente Copel Distribuição S/A;
Art. 2.º. Publique-se e Cumpra-se
Curitiba, 06 de abril de 2017.
ANTÔNIO CARLOS BONETTI Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANTÔNIO CARLOS BONETTI Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado