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Lei 19062 - 27 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9975 de 29 de Junho de 2017

Súmula: Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, visando à disponibilização de banheiros químicos adaptados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 163A com a seguinte redação:

Art. 163A. Os eventos organizados em espaços públicos ou privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O número mínimo de banheiros adaptados corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos uma unidade adaptada caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de junho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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