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Decreto 7151 - 12 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9965 de 13 de Junho de 2017

Súmula: Dispõe sobre alteração no prazo previsto no art. 179 do Decreto nº 5.454/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,




DECRETA:

Art. 1.º O artigo 179, do Decreto nº 5.454, de 4 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 179. Os órgãos e entidades referidos no art. 1.º deverão, até o dia 31 de dezembro de 2017, promover as adequações necessárias ao disposto neste Decreto."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de junho 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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