Súmula: Dispõe sobre alteração no prazo previsto no art. 179 do Decreto nº 5.454/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º O artigo 179, do Decreto nº 5.454, de 4 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 179. Os órgãos e entidades referidos no art. 1.º deverão, até o dia 31 de dezembro de 2017, promover as adequações necessárias ao disposto neste Decreto."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de junho 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado