(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.063, de 23 de janeiro de 2012, bem como o conitdo no protocolado sob nº 14.501.300-3, DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogada até 14 de setembro de 2017 a Conferência Estadual de Cultura, convocada pelo Decreto nº 6485, de 22 de março de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Luiz Fiani Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado