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Lei 19022 - 17 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9947 de 18 de Maio de 2017

Súmula: Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.

Art. 2º Inclui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de maio de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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