(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia membros efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.056, de 04 de dezembro de 1978 e no artigo 21, Seção IV, Capítulo III do Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), aprovado pelo Decreto nº 2.162, de 12 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 14.481.351-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, como membros efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), com mandato de 1 (um ano):
I - Membros Efetivos: CESAR RIBEIRO FERREIRA, RG nº 782.413-0 ZENOBIO JOSÉ GAVLAK, RG nº 1.462.750-2 WALTER HIROSHI YOKOYAMA, RG nº 16.300.699-SP
II - Membros Suplentes: DAVID ANTONIO BAGGIO BATISTA, RG nº 6.064.120-0 NEY GERALDO MEDEIROS BRAGA, RG nº 723.323 LUIZ CEZAR KAWANO, RG nº 6.836.253-9
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 11.196, de 28 de maio de 2014.
Curitiba, em 09 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado