Súmula: Retifica as Resoluções n.º 1.021/2017-GS/SEED e n.º 1.022/2017-GS/SEED, ambas de 22/03/2017, publicadas no Diário Oficial n.º 9.913, de 27/03/2017, que dispõe sobre os critérios específicos de avaliação de desempenho para a progressão e avaliação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a progressão dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual Paraná.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual n.º 8.485, de 03/06/1987, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar Estadual n.º 123, de 09 de setembro de 2008, e na Lei Complementar Estadual n.º 156, de 21 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1.º Retificar o preâmbulo das Resoluções n.º 1.021/2017 e n.º 1.022/2017, ambas de 22/03/2017, publicadas no Diário Oficial n.º 9.913, de 27 de março de 2017, conforme segue: - onde se lê Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004 e Lei Complementar n.º 130, de 14/07/2010, leia-se Lei Complementar Estadual n.º 123, de 09 de setembro de 2008, e Lei Complementar Estadual n.º 156, de 21 de maio de 2013.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de março de 2017.
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado