(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia CARLOS DO REGO ALMEIDA FILHO, para exercer a função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 244, de 22 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, alterado pelo Decreto nº 3.039, de 16 de dezembro de 2015,
Resolve nomear CARLOS DO REGO ALMEIDA FILHO, RG nº 1.320.609-0, para exercer a função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, como membro representante de entidade civil não governamental - Observatório de Segurança Nacional.
Curitiba, em 9 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado