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Decreto 5980 - 19 de Janeiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9870 de 23 de Janeiro de 2017

Súmula: Estabelece o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, em sua 68.º Reunião Ordinária, bem como o contido no
protocolado sob nº 14.411.153-2,
 
DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento que define o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de Pontal do Paraná, suas diretrizes e normas de uso, na forma dos Anexos que fazem parte do presente Decreto.

Parágrafo único. A legislação que compõe o Plano Diretor do município de Pontal do Paraná, no que couber, complementa o presente Regulamento e seus anexos.

Art. 2.º Aplicar-se-ão, além do disposto no Regulamento ora aprovado, as regulamentações específicas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.243/1998, no que couber, e das Unidades de Conservação e demais áreas especialmente protegidas, sem prejuízo da observância de outros diplomas legais pertinentes.

Art. 3.º O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense instituído pelo Decreto n.º 4.605 de 26 de dezembro de 1984, com as alterações dos Decretos n.º 8.863 de 18 de agosto de 1985, 10.125 de 12 de fevereiro de 1987, 822 de 06 de julho de 1987, 1.796 de 11 de novembro de 1987, 2.154 de 17 de julho de 1996, 828 de 16 de maio de 2007 e 2.415 de 18 de setembro de 2.015, supervisionará a  mplementação do Regulamento ora aprovado, baixando normas complementares que se fizerem necessárias à sua aplicação.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.722, de 14 de março de 1984 e Decreto nº 5.040 de 11 de maio de 1989, nas disposições aplicáveis aos territórios rural e urbano do município de Pontal do Paraná.

Curitiba, em 19 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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