Súmula: Denomina-se Rodovia Silvino Fernandes Dias o trecho da Rodovia PR 323, entre os Municípios de Maringá e Paissandu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 568/06:
Art. 1°. Fica denominada Rodovia Silvino Fernandes Dias, o trecho da Rodovia PR 323, entre os Municípios de Maringá e Paissandu.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado