Súmula: Denomina de Domingos Massa, o trecho da Rodovia 466, compreendido entre o Distrito de São José, Município de Jandaia do Sul e o Município de Borrazópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 555/06:
Art. 1°. Fica denominado Domingos Massa o trecho da Rodovia 466 compreendido entre o Distrito de São José, Município de Jandaia do Sul e o Município de Borrazópolis.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado