Súmula: Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.795, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Semana do Check-up juvenil na rede pública estadual de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O parágrafo único do art.1º da Lei nº 17.795, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A Semana do Check-up Juvenil será direcionada aos pacientes com idade de dez a dezoito anos e terá como objetivo a realização de exames preventivos com intuito de detectar distúrbios como o colesterol alto, diabetes, problemas no coração, hipertensão, disfunções renais, oftalmológicos, otorrinolaringológicos. (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Missionário Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado