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Resolução COLIT nº 006 - 21 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9848 de 22 de Dezembro de 2016

Súmula: Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual n° 4605/1984, e alterações posteriores estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 2.415/2015 em especial o Art. 3.° que aprova o Regimento Interno e,

Considerando o que estabelece o Art. 32 “caput” do Decreto 2.415/2015 e as deliberações da 68ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em data de 20 de dezembro de 2016;
 
RESOLVE:

Art. 1º Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos abaixo relacionados:

I - Protocolo n.º 14.269.662-2 – Autorização Florestal (AF), para corte de árvores nativas em área urbana no município de Paranaguá, pela requerente Prefeitura Municipal de Paranaguá;
 
II- Protocolo n.º 13.746.284-2 – Renovação de Licença Operação (RLO), para atividade de recepção, armazenagem, expedição de cereais a granel para exportação, incluindo pátio de estacionamento de caminhões, moegas rodoviárias e ferroviárias, limpeza a seco de caminhões e área administrativa, no município de Paranaguá, pela requerente Contriguaçu Cooperativa Central;
 
III - Protocolo n.º14.131.016-0 - Licença Ambiental de Instalação (LI), para empreendimento de recepção, armazenagem, expedição de cereais a granel para exportação e área administrativa, no Município de Paranaguá, pela requerente Gencon Logística, Transporte e Armazéns Gerais Ltda.;
 
IV- Protocolo n.º 14.324.334-6 - Autorização Ambiental (AA), para execução de atividade de conclusão da conversão do casco da plataforma da Petrobrás P76 (unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás), a serem executadas nas instalações da empresa  com Licença de Operação vigente, no município de Pontal do Paraná, pela requerente Techint Engenharia e Construção S/A;
 
V- Protocolo n.º 13.606.633-1- Autorização Florestal (AF), para corte isolado de 01 (um) exemplar de Pinheiro do Paraná – Araucária Angustifolia, localizado na faixa de domínio próximo ao viaduto/trevo da BR 277, no município de Morretes, pela requerente Concessionária Ecovia Caminho do Mar.

Art. 2.º Publique-se e Cumpra-se

Curitiba, 21 de dezembro de 2016.

 

ANTÔNIO CARLOS BONETTI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANTÔNIO CARLOS BONETTI
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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