Súmula: Estabelece recesso funcional no âmbito do Poder Executivo Estadual durante as festividades de Natal e Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Estabelece recesso funcional, no âmbito do Poder Executivo Estadual, no período compreendido entre 26 a 30 de dezembro de 2016, em face das comemorações natalinas e passagem de ano, retornando o expediente normal no dia 02 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A medida, todavia, não abrange serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 2.º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado