Súmula: Altera o Art. 1.º da Portaria n.º 1.896/2016 – GS/SEED, de 25 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 9812, em 28 de outubro de 2016, que alterou a designação dos servidores que representam o Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU na composição da Comissão Especial para coordenar e executar a Etapa II do Processo de Seleção de servidores da SEED.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º 8.485, de 03/06/1987, pela Resolução n.º 1.162/2015 – GS/SEED, de 15/05/2015, alterada pela Resolução n.º 3.849/2015, de 30/11/2015, e tendo em vista o Edital n.° 45/2016 – GS/SEED que regulamenta o processo de seleção de servidores da Secretaria de Estado da Educação – SEED, com a finalidade de suprir demandas e compor Cadastro de Reserva nas instituições de ensino responsáveis pela oferta da Educação de Jovens e Adultos aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nos Centros de Socioeducação, em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU, RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Art. 1.º da Portaria n.º 1.896/2016 – GS/SEED, de 25 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 9812, em 28 de outubro de 2016, que alterou a designação dos servidores que representam o Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU na composição da Comissão Especial para coordenar e executar a Etapa II do Processo de Seleção de servidores da SEED, regido pelo Edital n.º 45/2016 – GS/SEED, de 01/07/2016, a qual passará a ser constituída da seguinte forma:
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de novembro de 2016.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Resolução n.º 1162/2015 - SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor-Geral SEED
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado