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Lei 18900 - 10 de Novembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9821 de 11 de Novembro de 2016

Súmula: Institui o Dia Estadual do Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e  Tratamento de Resíduos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2° O dia ora instituído é destinado à realização de ações de esclarecimento e conscientização com intuito de:

I - promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos;

II - combater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis;

III - promover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas rurais e urbanas;

IV - incentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício;

V - disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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