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Lei 18889 - 24 de Outubro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9809 de 25 de Outubro de 2016

Súmula: Denomina Rodovia do Leite o trecho da PR-340 entre a Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e a PR-090.

Súmula: Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090. (Redação dada pela Lei 20869 de 09/12/2021)

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Denomina Rodovia do Leite o trecho rodoviário de 26,31 km (vinte e três vírgula trinta e um quilômetros) da PR-340, compreendido entre a Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e o entroncamento com a Rodovia Engenheiro Ângelo Lopes (PR-090).

Art. 1° Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090. (Redação dada pela Lei 20869 de 09/12/2021)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de outubro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Pedro Lupion
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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