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Resolução SEED 4591 - 20 de Outubro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9808 de 24 de Outubro de 2016

Súmula: Regulamenta o uso da rede de computadores, correio eletrônico e internet no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual n.º 8.485/1987, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n.º 7.874/2010, na Lei Federal n.º 12.737/2012, o contido no protocolado n.º 13.694.858-0, especialmente o parecer favorável na Informação da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – COSIT, às folhas 33 e 34, e considerando a necessidade de ordenamento do uso da rede de computadores, correio eletrônico e de acesso à internet na Instituição, e ainda que:
- a internet é um serviço gratuito para o ambiente de trabalho e que a Secretaria de Estado da Educação – SEED poderá ser responsabilizada por todos os dados que trafegarem na rede e/ou forem armazenados em quaisquer equipamentos conectados à rede de computadores da instituição;
- eventuais problemas ocasionados por casos fortuitos, internos ou externos, força maior, além de interrupções no funcionamento, interceptações, invasões, disseminação de vírus, ataques danosos ou outros atos ilícitos são inerentes às características de uso da internet;
- as questões tratadas nesta Resolução poderão abranger condutas que ferem regulamentações, regras e normas aceitas pela comunidade da Internet em todo o mundo;
- a ausência de determinado assunto não abordado neste documento não implica em isenção de culpa pelo usuário, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação do Paraná o direito de adotar as medidas cabíveis em relação aos usuários que agirem em desacordo com regras e normas específicas aplicáveis,


RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para o uso da rede de computadores, correio eletrônico e internet na Secretaria de Estado da Educação – SEED, alcançando a presente regulamentação a todos os usuários, professores, funcionários, parceiros, contratados e terceiros que a utilizem.

Art. 2º Aos usuários, professores e funcionários administrativos da SEED, bem como, parceiros, contratados e terceiros, denominados de usuários, são vedadas as seguintes condutas:

I. criar falsa identidade ou assumir, sem autorização, a identidade de outro usuário;

II. utilizar-se da internet e outros serviços disponibilizados com o intuito de cometer fraude;

III. invadir a privacidade de terceiros, buscando acesso às senhas e dados privativos, violando sistemas de segurança de informação ou redes privadas de computador conectadas à internet;

IV. prejudicar, intencionalmente, usuários da internet por meio da alteração de arquivos de programas ou por intermédio de vírus de computador;

V. utilizar a internet e/ou e-mail institucional para participar de atividades de pesquisa de mercado, concursos, pirâmides, correntes, spam, mensagens não solicitadas comerciais, religiosas, político-partidária ou não e “lixo eletrônico” em geral;

VI. difamar, ofender, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiro;

VII. publicar, postar, carregar, distribuir ou divulgar quaisquer tópicos, nomes, materiais ou informações que incentivem a discriminação, o ódio ou a violência em relação a uma pessoa ou a um grupo, em especial, todo e qualquer conteúdo relativo à supremacia racial, preconceito religioso ou genericamente de apologia à conduta ilegal;

VIII. enviar material obsceno, ilegal ou não ético, comercial, de propaganda político-partidária, de entretenimento, spam, de ordem religiosa e hoax (mensagens enganosas);

IX. explorar, de qualquer forma, para fins comerciais, conta de e-mail institucional;

X. fazer baixa de qualquer arquivo disponibilizado por outro usuário ou por serviço de comunicação que ele sabe, ou que, racionalmente, deveria conhecer que não pode ser legalmente distribuído e utilizado em equipamentos de informática de propriedade da Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

XI. violar, por intermédio da utilização de internet e seus serviços, quaisquer códigos de conduta ou outras diretrizes que possam ser aplicáveis a serviços de comunicação;

XII. utilizar os serviços para, de qualquer modo, reproduzir ou infringir direitos de terceiros, seja por meio de imagens, áudio, fotografias, vídeos, softwares ou outros materiais protegidos por Leis, de propriedade intelectual, incluindo as Leis de direitos autorais, marcas ou patentes, salvo se o usuário tiver as licenças necessárias para fazê-lo ou for o titular de tais direitos;

XIII. enviar ou divulgar mensagens de conteúdo falso ou exagerado que possa induzir ao erro o seu receptor;

XIV. utilizar programa de busca e de baixa de músicas, vídeos, software ou sistemas online de recepção de sons e vídeos sob demanda (streaming), exceto aqueles destinados a trabalhos específicos da Secretaria de Estado da Educação;

XV. utilizar programas de computador para baixar, manter ou disponibilizar arquivos de conteúdo pornográfico;

XVI manipular, alterar, deturpar ou suprimir dados identificadores dos direitos autorais da instituição e de seus funcionários, assim como marcas digitais, logotipos, banners, sinais, símbolos, ou dispositivos de funcionalidade e proteção dos sítios na internet mantidos pela Secretaria de Estado da Educação;

XVII inserir links em páginas mantidas em computadores e servidores da Secretaria de Estado da Educação do Paraná que direcionem para acessos impróprios e/ou que violem as legislações vigentes.

Art. 3º Compete à SEED:

I. adotar meios técnicos para a proteção dos dados fornecidos pelo usuário;

II. informar ao usuário sobre as medidas de segurança relativas ao uso da internet que não são infalíveis, sendo ele corresponsável pela segurança de seu equipamento;

III. manter em arquivo digital a identificação dos equipamentos conectados à rede e os endereços acessados na internet, com a finalidade de fornecer respostas às autoridades competentes, caso seja exigido;

IV. adotar as medidas cabíveis em relação aos usuários que agirem em desacordo com as regras e normas específicas aplicáveis;

V. encaminhar à autoridade competente notícia sobre eventuais condutas, conforme especificado no Art. 2.º desta Resolução.

§ 1º A Secretaria de Estado da Educação do Paraná se eximirá de responsabilidade em virtude de atos praticados por terceiros que logrem coletar ou utilizar, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas por intermédio de mensagens de correio eletrônico ou sítios maliciosos, oriundos de qualquer computador da internet.

§ 2º A Secretaria de Estado da Educação do Paraná se reserva ao direito de, sem aviso prévio, modificar ou alterar a presente política e as condições de uso da internet, incluindo novas condições e/ou fazendo restrições que, porventura, sejam adotadas pelos órgãos fornecedores de conexão aos Serviços de internet, ou em razão de Leis Internacionais, Federais, Estaduais e Municipais, bem como das regulamentações expedidas pelo Núcleo de Informática e Informação e/ou pela Assessoria de Tecnologia da Informação da instituição.

Art. 4º Compete ao usuário:

I. fazer uso de suas senhas de forma segura e confidencial, zelando pela sua guarda e confidencialidade;

II. não transferir, ceder ou emprestar a outrem, a qualquer título, senhas que são de caráter pessoal e intransferível;

III. responsabilizar-se por qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à instituição e/ou a terceiros, em decorrência de uso inadequado ou indevido de sua senha, seja a sua conduta culposa ou dolosa;

IV. zelar pelo bom uso de equipamentos no ambiente de trabalho.

Art. 5º É vedado aos usuários e à Secretaria de Estado da Educação coletar e/ou compilar dados de identificação pessoal, visando à divulgação ou venda a terceiros para quaisquer fins, inclusive mala direta.

Art. 6º A inobservância da presente regulamentação poderá resultar em sanções administrativas, sem prejuízo das cíveis e criminais, após o devido processo legal.

Art. 7º Os casos omissos serão tratados pelo Núcleo de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de outubro de 2016.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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