Súmula: Altera o Art. 2.º da Portaria n.º 1.392/2016 – GS/SEED, de 04/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 9.759 em 10/08/2016, que designou servidores para comporem a Comissão Especial para coordenar e executar a Etapa II do Processo de Seleção de servidores da SEED.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º 8.485, de 03/06/1987, e pela Resolução n.º 1.162/2015 – GS/SEED, de 15/05/2015, alterada pela Resolução n.º 3.849/2015, de 30/11/2015, tendo em vista o Edital n.° 45/2016 – GS/SEED, que regulamenta o Processo de Seleção de servidores da Secretaria de Estado da Educação – SEED, com a finalidade de suprir demandas e compor cadastro reserva de Professores e Professores-Pedagogos do Quadro Próprio do Magistério – QPM, e Agentes Educacionais II do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, nas instituições de ensino responsáveis pela oferta da Educação de Jovens e Adultos aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nos Centros de Socioeducação, em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, e considerando o contido no Protocolo n.º 14.247.306-2, RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Art. 2.º da Portaria n.º 1.392/2016 – GS/SEED, de 04/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 9.759 em 10/08/2016, que designou servidores para comporem a Comissão Especial para coordenar e executar a Etapa II do Processo de Seleção de servidores da SEED, regido pelo Edital n.º 45/2016 – GS/SEED, de 01/07/2016, a qual passará a ser constituída da seguinte forma:
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado o Art. 1.º da Portaria n.º 1.392/2016 – GS/SEED.
Curitiba, 27 de setembro de 2016.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Resolução nº 1162/2015- GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado