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Lei 18868 - 12 de Setembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9780 de 13 de Setembro de 2016

Súmula: Cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva, Botão do Pânico, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em todo o Estado do Paraná.

Súmula: Cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva, Botão do Pânico, para idosos e mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (Redação dada pela Lei 19858 de 29/05/2019)

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece, nos termos desta Lei, as diretrizes para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva – DSP, Botão do Pânico, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em todo o Estado do Paraná.

Art. 1º Estabelece, nos termos desta Lei, as diretrizes para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva - DSP, Botão do Pânico, para idosos e mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (Redação dada pela Lei 19858 de 29/05/2019)

Art. 2º O uso do DSP, quando implementado, dar-se-á através de ações integradas entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário na forma de parcerias e convênios.

Art. 3º Na hipótese da implementação do DSP, serão selecionadas para uso do dispositivo as vítimas de violência doméstica já protegidas por medida protetiva pelo Poder Judiciário, mediante avaliação específica e demais precauções legais.

Art. 3º O DSP será destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e aos idosos, tando em âmbito doméstico quanto em abrigo ou congêneres, que tenham alguma medida protetiva ou medida de proteção concedida em seu favor pelo Poder Judiciário, mediante avaliação específica e demais precauções legais. (Redação dada pela Lei 19858 de 29/05/2019)

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o uso do DSP, adequando sua implementação em todo o Estado do Paraná na medida das disponibilidades orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de setembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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