Súmula: Denomina de "Viaduto Madre Leônia Milito", o acesso do Contorno Leste da cidade de Cambé.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Viaduto Madre Leônia Milito", o acesso do Contorno Leste da cidade de Cambé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de agosto de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Wilson Justus Soares Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado