(Revogado pelo Decreto 7765 de 05/09/2017)
Súmula: Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e na Lei Complementar n° 94, de 23 de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 191, de 26 de outubro de 2015, bem como o contido o protocolado sob nº 14.006.447-5, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012.
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado