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Resolução SEED 2786 - 25 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9749 de 27 de Julho de 2016

Súmula: Criar o Grupo de Trabalho Interdepartamental de políticas educacionais de atendimento aos Transtornos Disruptiv os – do controle de impulsos e da conduta para apoio institucional e mobilizador de orientações às instituições escolares estaduais.

O Secretário de Estado da Educação em Exercício, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 45, Inciso XIV, da Lei Estadual n.º 8.485, de 03/06/1987, e

- considerando a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 205, que preconiza a educação enquanto direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

- considerando a Lei Federal n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a qual evidencia o direito à educação em todas as etapas e modalidades de ensino;

- considerando fortalecer o regime de colaboração entre os departamentos que compõem a Secretaria de Estado da Educação;

- considerando a ampliação das políticas de atendimento aos estudantes que apresentam sinais e sintomas de Transtornos Disruptivos – do controle de impulsos e da conduta matriculados na Rede Estadual de Ensino;

- considerando a urgência nas medidas de atuação conjunta dos Departamentos desta Secretaria,
 

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Interdepartamental – GTI de políticas educacionais de atendimento aos Transtornos Disruptiv os – do controle de impulsos e da conduta, que será composto por representantes e suplentes relacionados no Anexo Único.

Art. 2º O GTI tem a responsabilidade de dar apoio institucional e ser mobilizador de orientações às instituições escolares estaduais, cabendo a ele:

I. promover a integração das ações interdepartamentais, visando o atendimento aos estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino com Transtornos Disruptivos – do controle de impulsos e da conduta;

II. elaborar ações conjuntas de atendimento, com base em análises referentes às condições psíquicas do estudante, necessidade de acompanhamento pedagógico, formação continuada dos profissionais da educação e orientações às instituições escolares;

III. acompanhar o desenvolvimento das ações nos Núcleos Regionais de Educação;

IV. articular a participação do Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental do Estado do Paraná – CISMEEP, conforme o planejamento das ações do GTI.

Art. 3º O trabalho dos componentes do GTI será agregado às atribuições laborais de seus respectivos departamentos, não havendo remuneração oriundas das atividades realizadas por esse trabalho.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Curitiba, 25 de julho de 2016.

 

Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Secretário de Estado da Educação - Em Exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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