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Lei 18837 - 19 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9745 de 21 de Julho de 2016

Súmula: Dispõe sobre as informações a serem prestadas aos consumidores de telefonia móvel pós-paga, transmissão de dados, internet móvel e fixa, por ocasião do excesso do limite da franquia contratada.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel pós-paga, transmissão de dados, internet móvel e fixa, situadas no Estado do Paraná, a informar aos consumidores o exato momento em que estes excederem o limite da franquia contratada.

Parágrafo único. O acesso à informação descrita no caput deste artigo deverá ser disponibilizado mediante mensagem de texto, página da internet, e-mail ou mensagem de voz.

Art. 2° A inobservância das disposições contidas na presente Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Requião Filho
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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