Súmula: Designa os seguintes servidores.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º 8.485, de 03/06/1987, pela Resolução n.º 1.162/2015 – GS/SEED, de 15/05/2015, alterada pela Resolução n.º 3.849/2015, de 30/11/2015, e tendo em vista o Edital n.° 40/2016 – GS/SEED, que regulamenta o Processo de Seleção de servidores da Secretaria de Estado da Educação – SEED, com a finalidade de suprir demandas e compor cadastro de reserva de Professores Pedagogos do Quadro Próprio do Magistério - QPM para atuarem como Pedagogos de Unidade nos Centros de Socioeducação, responsáveis pelo atendimento aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, jurisdicionados à Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, e o contido no Protocolo n.º 14.140.186-6, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem as Comissões Especiais nos Núcleos Regionais que supervisionarão, coordenarão e executarão a Etapa I do Processo de Seleção de servidores da SEED:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial que coordenará e executará a Etapa II do Processo de Seleção de servidores da SEED:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de julho de 2016.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Resolução n.º 1162/2015 - SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor-Geral SEED
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado