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Resolução COLIT Nº 002 - 21 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9726 de 24 de Junho de 2016

Súmula: Aplicar sanção de demolição, prevista no artigo 2° § 2° da Lei Estadual 12.243/1998.

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual n° 4605/1984, e alterações posteriores estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 2.415/2015 em especial o Art. 3.° que aprova o Regimento Interno e,

Considerando o que estabelece o Art. 32 “caput” do Decreto 2.415/2015 e levado o procedimento administrativo referente ao Auto Embargo e seus anexos à 64ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense realizada em de 10 de maio de 2016;
 
RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a sanção de demolição, prevista no artigo 2° § 2° da Lei Estadual 12.243/1998:

I- Diante do exposto, a partir da data do recebimento deste ofício, Vossa Senhoria tem o prazo de 30 (trinta) dias, para as suas próprias expensas executar a demolição da construção irregularmente efetuada, evitando o ajuizamento de ação judicial para este fim pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

Art. 2.º Publique-se e Cumpra-se.

Curitiba, 21 de Junho de 2016.

 

Paulino Heitor Mexia
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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