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Decreto 4385 - 17 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9722 de 20 de Junho de 2016

Súmula: Cria, na estrutura da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, no nível de execução organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, do Grupamento de Operações Aéreas – GOA, unidade especializada responsável pela repressão aérea ao tráfico de drogas, aos crimes correlatos e atividades de operações aéreas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.875.109-0,


DECRETA:

Art. 1.º Insere o inciso VIII no art. 4.º do Decreto nº 2.428, de 9 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.146, de 30 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“VIII – Grupamento de Operações Aéreas”

Art. 2.º Acresce o Art. 11-A no Decreto nº 2.428/2000, alterado pelo Decreto nº 3.146/2008, com a seguinte redação:
Art. 11-A. Ao Grupamento de Operações Aéreas de que trata o inciso VIII deste artigo compete:
I - executar a repressão aérea dos crimes de tráfico de drogas e correlatos em áreas urbanas, rurais, litorâneas e de fonteiras;
II - executar ações e operações aéreas de polícia civil;
III - executar missões de apoio às operações de polícia civil que compreendem as atividades típicas de polícia repressiva e judiciária estadual;
IV - executar o reconhecimento aéreo de áreas de investigação de polícia judiciária;
V -  atuar e apoiar as ações de inteligência;
VI - atuar como plataforma de observação aérea nas ações e operações de polícia civil;
VII - transportar policiais civis a lugares de difícil acesso ou imediato emprego de grupos táticos em operações helitransportadas;
VIII - apoiar no cumprimento de mandados judiciais;
IX -  promover o acompanhamento de prisão e remoção de preso de alta periculosidade;
X - apoiar órgãos Federais, Estaduais e Municipais que necessitem do emprego de aeronaves; e
XI - executar outras missões de polícia civil e judiciária estadual, conforme diretrizes da Divisão Estadual de Narcóticos e/ou Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná.
§ 1.º O Grupamento de Operações Aéreas (GOA) será coordenado por Delegado de Polícia, titular de licença de piloto comercial, expedida pela ANAC ou outro órgão regulamentador, com sede em Curitiba e atuação em todo o território estadual, podendo a Administração criar bases operacionais no inteiro do Estado do Paraná, conforme planejamento estratégico da Divisão Estadual de Narcóticos.
§ 2.º A estrutura, ingresso de servidores e patrimônio do Grupamento de Operações Aéreas (GOA) serão previstos em norma internas, aprovadas pelo Conselho da Polícia Civil, mediante proposta da Divisão Estadual de Narcóticos, observadas as disposições deste Decreto.
§ 3.º A Divisão Estadual de Narcóticos poderá propor à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária a formalização de convênios e termos de cooperação técnica com unidades de aviação policial estadual, federal, outras secretarias de Estado e órgãos públicos de fiscalização que realizem operações aéreas visando a formação, qualificação e aprimoramento de equipe operacional.
§ 4.º As aeronaves operadas pelo Grupamento de Operações Aéreas (GOA) integrarão a carga da Polícia Civil do Estado do Paraná para utilização no desempenho de suas missões e atribuições constitucionais.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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