Súmula: Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual n° 4605/1984, e alterações posteriores estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 2.415/2015 em especial o Art. 3.° que aprova o Regimento Interno e, Considerando o que estabelece o Art. 32 “caput” do Decreto 2.415/2015 e as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em data de 08 de junho de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos abaixo relacionados: I- Protocolo n.º 13.735.836-0 - Licença Ambiental Simplificada (LAS), para empreendimento de Tratamento Fitossanitário - Fumigação, localizado na Avenida Coronel Santa Rita, 1400, Bairro Industrial, no município de Paranaguá, pela requerente Real Marine Agronomia Ltda; II- Protocolo n.º 07.946.300-0 - Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Terminal Aquaviário, Oleoduto, Araucária – Paranaguá (OLAPA), e PIER de inflamáveis para recebimento, armazenamento e transferência de derivados de petróleo, álcool, metanol, MTBE e GLP por transporte marítimo, rodoviário, ferroviário e dutoviário, no município de Paranaguá, pela requerente Petrobrás Transporte S/A – Transpetro; III - Protocolo n.º13.969.183-0 - Licença de Operação (LO), para o depósito de armazenamento e transporte de celulose, localizado na Rodovia BR 277 - KM 05-Esquina com a Av. Ford, no Município de Paranaguá, pela requerente Klabin Celulose S/A; IV- Protocolo n.º 13.188.881-3 - Autorização Ambiental (AA), para proteção da Margem do Rio São João, no município de Morretes, com objetivo de evitar que o processo erosivo já ocorrente se acentue, pela requerente Lizete Miriam Siebeneichler; V- Protocolo n.º 13.083.828-6 - Autorização Florestal (AF), para roçada e limpeza de vegetação sob a rede de distribuição de energia elétrica no município de Guaraqueçaba pela requerente Copel Distribuição S/A; VI- Protocolo n.º 13.315.236-9 - Licença de Prévia (LP), para atividade de carga, descarga e armazenamento de produtos e containers, no município de Paranaguá pela requerente Transportadora dos Carreteiros de Paranaguá Ltda; VII- Protocolo n.º13.264.674-0 - Licença de Prévia (LP), para armazenagem de cargas e container, bem como atividades de carga e descarga de caminhões, no município de Paranaguá pela requerente Transportadora dos Carreteiros de Paranaguá Ltda; VIII- Protocolo n.º 13.781.783-7 - Licença Ambiental Simplificada (LAS), para instalação de tanque aéreo para combustíveis, a ser implantada em Balneário de Gaivotas, no município de Matinhos pela requerente I.R. da Silva & Cia Ltda; IX- Protocolo n.º 13.264.457-8 - Renovação de Licença de Operação (RLO), para regularização do Posto Alpino III Ltda., comércio varejista de combustíveis, no município de Antonina; X- Protocolo n.º 13.264.440-3 - Renovação de Licença de Operação (RLO), para regularização do Posto Alpino IV Ltda., comércio varejista de combustíveis, no município de Antonina.
Art. 2.º Publique-se e Cumpra-se.
Curitiba, 08 de Junho de 2016.
Paulino Heitor Mexia Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em Exercício
Paulino Heitor Mexia Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado