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Lei 18799 - 02 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9711 de 3 de Junho de 2016

Súmula: Altera e acresce dispositivo na Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da entidade autárquica Instituto Ambiental do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O inciso IV do art. 7º da Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

IV – encaminhar seus créditos à Secretaria de Estado da Fazenda para inscrição em dívida ativa, cabendo à Procuradoria-Geral do Estado proceder à sua cobrança extrajudicial e judicial.

Art. 2° Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 10.066, de 1992, com a seguinte redação:
 
Parágrafo único. Os créditos já inscritos em dívida ativa pelo IAP e não ajuizados poderão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda para nova inscrição, desde que o encerramento dos processos administrativos que deram origem às respectivas multas tenha ocorrido a partir de 2013, observado o prazo prescricional.(NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de junho de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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