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Resolução SESP 188 - 29 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9489 de 9 de Julho de 2015

Súmula:
Delegar ao Diretor do Departamento de Execução Penal as atribuições para expedir ato administrativo referente às instaurações de sindicâncias, processos administrativos e processos administrativo-disciplinares, bem como decidir sobre arquivamento, absolvição e aplicações de penalidades de advertências, repreensões e suspensão de até 90 dias (noventa).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, nomeado pelo Decreto Estadual 1337, de 08 de maio de 2015, publicado em Diário Oficial do Estado n.° 9448 em 11 de maio de 2015, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO as previsões legais contidas na Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 relacionadas às questões de apurações de faltas disciplinares cometidas pelos servidores públicos do Estado do Paraná, procedimentos aplicáveis e imposição de penalidades;

CONSIDERANDO a regulamentação do trâmite de sindicância, processo administrativo disciplinar e suspensão preventiva do servidor instituída através do Decreto nº 5.792 de 30 agosto de 2012;


CONSIDERANDO o excesso de atribuições a cargo do Senhor Secretário de Estado do Segurança Pública e Administração Penitenciária na titularidade dessa Secretaria de Estado;


CONSIDERANDO o grande número de procedimentos paralisados na Corregedoria do Sistema Penal aguardando a emissão de atos administrativos pelo Secretário de Estado de Segurança e Administração Penitenciária;


CONSIDERANDO a necessidade urgente de viabilizar o trâmite de tais procedimentos a fim de possibilitar a pronta investigação de ilícitos administrativos e justa aplicação de sanções disciplinares aos servidores infratores;
RESOLVE:


Art.1° - Delegar ao Diretor do Departamento de Execução Penal as atribuições para expedir ato administrativo referente às instaurações de sindicâncias, processos administrativos e processos administrativo-disciplinares, bem como decidir sobre arquivamento, absolvição e aplicações de penalidades de advertências, repreensões e suspensão de até 90 dias (noventa).
Curitiba, 29 de junho de 2015

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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