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Resolução SEFA 86 - 29 de Junho de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5775 de 5 de Julho de 2000

Súmula: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nos termos da Lei nº 8.485 de 03 de junho de 1987, e , considerando a edição da Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 5.816/2000 de 27 de junho de 2000 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no uso das demais atribuições legais, resolve:
 
DETERMINAR
 
a todos os ordenadores de despesas da administração direta e indireta do Poder Executivo que na transferência voluntária de recursos aos municípios, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, sejam observadas as seguintes exigências:
a) existência de dotação orçamentária específica, evidenciada no instrumento celebrado;
b) observância do disposto no inciso X do artigo 167 da Constituição Federal;
c) comprovação por parte do município:
    1) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos ddevido ao Estado, através de      certidão a ser fornecida pela Secretaria de Estado da Fazendo;
    2) que efetuou a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do Estado, bem como, que está observando os limites constantes das alíneas "b" e "c", do inciso IV, do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, através de certidão a ser fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 5.816/2000.
   3) que existe previsão orçamentária de contrapartida, quando for o caso, através de declaração do Prefeito.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 29 de junho de 2000.

 

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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